
O Passe Turístico de Transporte é um título de transportes de carácter pessoal, que permite ao seu titular efectuar um número ilimitado de viagens no conjunto dos serviços de transporte regular, para viajantes, que operam no interior da zona seleccionada, com as excepções que sejam indicadas.
Para que este possa ser usado o utilizador deve ter na sua posse um cupão com a zona e o período de validez correspondente, no qual esteja indicado a data de aquisição, o número de DIN ou passaporte do titular. Não serão validos os cupões que não contenham tal informação.
O Passe Transportes Turístico pode ser adquirido nos seguintes pontos:

Segundo a sua validez existem cinco tipos de passes: de 1, 2, 3, 5 e 7 dias naturais.
Segundo a idade existem dois tipos: normal e infantil.
Foram definidas duas zonas para o Passe Turístico: zona A e zona T.
A zona A corresponde aos limites de dita zona tarifária e coincide praticamente com a área municipal de Madrid.
A zona T abrange a totalidade da cobertura geográfica dos passes
Os passes são válidos para os dias naturais especificados em cada tipo de passe a partir da data do primeiro uso. Nesse momento, ficará impresso no inverso do cupão a data de caducidade do mesmo. Este é válido até às 05h00, nos serviços nocturnos existentes, do dia indicado como data de caducidade.
Os passes válidos para a zona A poderão ser utilizados nos seguintes transportes:
Os passes válidos para a zona T poderão utilizar-se, à parte dos serviços anteriormente mencionados, os seguintes:
(1) Os passes Transporte não são válidos nos Serviços Regionais da Renfe Operadora.
Tudo isto, com as excepções que a cada momento sejam indicadas pelo Consórcio de Transportes.